COMENTÁRIOS SOBRE A MINERAÇÃO NO BRASIL
Desde os primórdios da colonização, ainda ao tempo das Entradas e
Bandeiras, agravando-se durante o chamado Ciclo
do Ouro e prolongando-se por quase todo o século XX, a atividade mineradora
no Brasil, pelas suas próprias características, acarretava um sem-número de
ações predatórias e agressivas ao meio ambiente.
Em 1875, ao criar a Escola de Minas de Ouro Preto, o imperador D. Pedro
II estabeleceu um verdadeiro marco na evolução do setor, imprimindo bases
científicas a uma atividade essencial ao desenvolvimento do país.
Meio século depois, em 1934, durante o governo Getúlio Vargas, foi
criado o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM – e promulgado o Código
de Minas do país. Através desse código, os bens minerais tornaram-se
propriedade da nação, com sua exploração permitida à iniciativa privada.
Conferência
das Nações Unidas sobre o ambiente humano:
Durante a conferência das Nações Unidas sobre o ambiente humano,
realizada na cidade de Estocolmo, em 1972, teve início, em escala mundial, o
debate sobre a relação entre o meio ambiente e o desenvolvimento econômico. A
partir daí, começa a ganhar vulto a necessidade de se criar um novo modelo de
industrialização e aproveitamento dos recursos naturais; modelo que teria como
base a equidade social, a prudência ecológica e a eficiência humana. Conceitos, mais
tarde, unificados na expressão “desenvolvimento
sustentável[1]”.
Por essa época, diversos países começaram a criar organismos
institu-cionais voltados para a questão ambiental, promulgando
leis e baixando nor-mas sobre o assunto. Tudo isso com o intuito de reduzir os
níveis de poluição e de degradação ambiental, de modo a garantir um ambiente
saudável para a preservação da vida humana.
A
experiência brasileira:
No Brasil, em 1981, foi instituída a Política Nacional do Meio Ambiente,
sendo criados o Sistema Nacional de Meio Ambiente e o Conselho Nacional do Meio
Ambiente (CONAMA). Como resultado, as unidades federativas passaram também a
instituir suas políticas ambientais, criando órgãos ajustados aos ditames da legislação
federal.
Em 1988, a
nova constituição do país fortaleceu os princípios e as diretrizes da política
ambiental, dedicando um capítulo à matéria e estabelecendo a obrigatoriedade de
se dar publicidade aos impactos verificados. Propiciou, além disso, meios para
a participação do poder público na defesa do meio ambiente.
Do
licenciamento ambiental:
Instrumento da política nacional de meio ambiente, a concessão do
licenciamento ambiental é uma exigência do poder publico instituída com a
finalidade de se assegurar medidas preventivas e corretivas da poluição ou da
degradação ambiental.
Durante o processo de licenciamento ambiental, a ser requerida ao
CONAMA, poderão ser expedidas a licença
prévia – a qual será concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento –, bem como a licença de
instalação; essa última autorizando a
instalação do projeto em sintonia com as especificações exigidas e com as
medidas de controle ambiental aprovadas. Por último, será expedida a licença de operação, quando o
empreendimento estiver pronto para dar início às suas atividades.
As empresas implantadas em período anterior à vigência dessas normas
legais deverão requerer a chamada Licença
de Operação Corretiva. É o caso
da Vale, no município de Itabira, cujas atividades datam de 1942.
[1]
O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da
geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de
satisfazerem suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas atinjam
um nível satisfatório de desenvolvimento social, econômico e cultural, fazendo,
ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies
e os habitats naturais. (Relatório
Brundtland, 1987)
Ram☼n
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