A Lei Federal
contra Crimes Ambientais 9.605/98.
LEI No 9.605,
DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 (com tradução para o inglês)
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e da outras
providencias.
Dispõe sobre a
especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, e dá outras providências.
Breve
definição de Crimes Ambientais
São considerados crimes ambientais as agressões
ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais,
patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou
ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo
que não sejam causados danos ao meio ambiente.
De
acordo com a lei, os crimes são classificados em 6 tipos.
Crimes
contra a fauna
Agressões cometidas contra animais silvestres,
nativos ou em rota migratória, como caçar, pescar, matar, perseguir, apanhar,
utilizar, vender, expor, exportar, adquirir, impedir a procriação, maltratar,
realizar experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio,
mesmo que para fins didáticos ou científicos, transportar, manter em cativeiro
ou depósito, espécimes, ovos ou larvas sem autorização ambiental ou em
desacordo com esta. Ou ainda a modificação, danificação ou destruição de seu
ninho, abrigo ou criadouro natural. Da mesma forma, a introdução de espécime
animal estrangeira no Brasil sem a devida autorização também é considerado
crime ambiental, assim como o perecimento de espécimes devido à poluição.
Crimes
contra a flora
Destruir ou danificar floresta de preservação
permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de
proteção assim como as vegetações fixadoras de dunas ou protetoras de mangues;
causar danos diretos ou indiretos às unidades de conservação; provocar incêndio
em mata ou floresta ou fabricar, vender, transportar ou soltar balões que
possam provocá-lo em qualquer área; extração, corte, aquisição, venda,
exposição para fins comerciais de madeira, lenha, carvão e outros produtos de
origem vegetal sem a devida autorização ou em desacordo com esta; extrair de
florestas de domínio público ou de preservação permanente pedra, areia, cal ou
qualquer espécie de mineral; impedir ou dificultar a regeneração natural de
qualquer forma de vegetação; destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de
ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia;
comercializar ou utilizar motosserras sem a devida autorização. Neste caso, se
a degradação da flora provocar mudanças climáticas ou alteração de corpos
hídricos e erosão a pena é aumentada de um sexto a um terço.
Poluição
e outros crimes ambientais
Poluição que provoque ou possa provocar danos a
saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora, a
poluição que torne locais impróprios para uso ou ocupação humana, a poluição
hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público e a não
adoção de medidas preventivas em caso de risco de dano ambiental grave ou
irreversível. A pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem
autorização ou em desacordo com a obtida e a não-recuperação da área explorada;
a produção, processamento, embalagem, importação, exportação, comercialização,
fornecimento, transporte, armazenamento, guarda, abandono ou uso de substâncias
tóxicas, perigosas ou nocivas a saúde humana ou em desacordo com as leis;
construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar empreendimentos de
potencial poluidor sem licença ambiental ou em desacordo com esta e a
disseminação de doenças, pragas ou espécies que posam causar dano à
agricultura, à pecuária, à fauna, à flora e aos ecossistemas.
Crimes
contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural
Destruir, inutilizar, deteriorar, alterar o
aspecto ou estrutura (sem autorização), pichar ou grafitar bem, edificação ou
local especialmente protegido por lei, ou ainda, danificar, registros,
documentos, museus, bibliotecas e qualquer outra estrutura, edificação ou local
protegidos quer por seu valor paisagístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico
e etc.. Também é considerado crime a construção em solo não edificável (por
exemplo áreas de preservação), ou no seu entorno, sem autorização ou em
desacordo com a autorização concedida.
Crimes
contra a administração ambiental
Os crimes contra a administração incluem
afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados
técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental; a
concessão de licenças ou autorizações em desacordo com as normas ambientais; deixar,
aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação
de relevante interesse ambiental; dificultar ou obstar a ação fiscalizadora do
Poder Público.
Infrações
administrativas.
É infração administrativa toda ação ou omissão que
viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio
ambiente.
Citação
da constituição federal Art. 255
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Porque
denunciar crimes ambientais
Todos os cidadãos são muitas vezes os olhos,
braços e boca da Justiça. A busca entre o equilíbrio da qualidade de vida e
preservação da natureza, aliado à necessidade de práticas que conduzam ao
desenvolvimento sustentável é de responsabilidade de todos.
Tenha o cuidado de se resguardar mas não se omita.
Encaminhe filmes, fotografias e toda informação relacionada ao crime ambiental a
esses órgãos, relatando-lhes todos os detalhes, através de denúncias
devidamente fundamentadas; (descrição do crime / local / horário / dia /
envolvidos). solicitando-lhes o nº protocolo para acompanhamento até a
aplicação da penalidade devida, conforme o caso.
DISQUE DENÚNCIA tel: 181
POLÍCIA AMBIENTAL MG (31)2123-1600 / 1614 / 1616 http://www.pmambientalbrasil.org.br
DEL. ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE (31)3212-1043 / 1356
IBAMA / Linha Verde
0800-618080 + linhaverde@ibama.gov.br
MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL
- http://www.pgr.mpf.gov.br/
MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL - http://www.mp.mg.gov.br
JORNAIS DE MINAS GERAIS http://www.portalminasgerais.com.br/jornais.htm
JORNAIS DE MINAS GERAIS http://www.portalminasgerais.com.br/jornais.htm
Esta semana, de 18 a 27 de maio de 2012, o
Ibama participa da 3ª Bienal do Livro de Minas na Expominas em Belo Horizonte,
com o Centro Nacional de Informação Ambiental (Cnia) localizado no estande G16.
No evento, o Ibama promove o acesso à informação ambiental, por meio da
distribuição de publicações destinadas aos professores que apresenta formas
racionais de conservação e utilização dos recursos naturais e a legislação
ambiental em linguagem bastante acessível, entre elas a versão ilustrada da
cartilha Lei de Crimes Ambientais. Baixe a cartilha aqui.
Denuncias pelo site do IBAMA podem ser feitas aqui; http://www.ibama.gov.br/cadastro-ocorrencias
Fontes:
IBAMA
MPF
MPEMG
Constituição Federal
Lei 9605/98 e Decreto 3.179/99
Ram☼n