sexta-feira, 25 de maio de 2012

A Lei Federal contra Crimes Ambientais 9.605/98.


A Lei Federal contra Crimes Ambientais 9.605/98.

LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 (com tradução para o inglês)

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e da outras providencias.

Decreto Nº 3.179, de 21 de Setembro de 1999. (com tradução para o inglês)

Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Breve definição de Crimes Ambientais

São considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente.

De acordo com a lei, os crimes são classificados em 6 tipos.

Crimes contra a fauna

Agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como caçar, pescar, matar, perseguir, apanhar, utilizar, vender, expor, exportar, adquirir, impedir a procriação, maltratar, realizar experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, mesmo que para fins didáticos ou científicos, transportar, manter em cativeiro ou depósito, espécimes, ovos ou larvas sem autorização ambiental ou em desacordo com esta. Ou ainda a modificação, danificação ou destruição de seu ninho, abrigo ou criadouro natural. Da mesma forma, a introdução de espécime animal estrangeira no Brasil sem a devida autorização também é considerado crime ambiental, assim como o perecimento de espécimes devido à poluição.

Crimes contra a flora

Destruir ou danificar floresta de preservação permanente mesmo que em formação, ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção assim como as vegetações fixadoras de dunas ou protetoras de mangues; causar danos diretos ou indiretos às unidades de conservação; provocar incêndio em mata ou floresta ou fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocá-lo em qualquer área; extração, corte, aquisição, venda, exposição para fins comerciais de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem a devida autorização ou em desacordo com esta; extrair de florestas de domínio público ou de preservação permanente pedra, areia, cal ou qualquer espécie de mineral; impedir ou dificultar a regeneração natural de qualquer forma de vegetação; destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia; comercializar ou utilizar motosserras sem a devida autorização. Neste caso, se a degradação da flora provocar mudanças climáticas ou alteração de corpos hídricos e erosão a pena é aumentada de um sexto a um terço.

Poluição e outros crimes ambientais

Poluição que provoque ou possa provocar danos a saúde humana, mortandade de animais e destruição significativa da flora, a poluição que torne locais impróprios para uso ou ocupação humana, a poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público e a não adoção de medidas preventivas em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível. A pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização ou em desacordo com a obtida e a não-recuperação da área explorada; a produção, processamento, embalagem, importação, exportação, comercialização, fornecimento, transporte, armazenamento, guarda, abandono ou uso de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas a saúde humana ou em desacordo com as leis; construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar empreendimentos de potencial poluidor sem licença ambiental ou em desacordo com esta e a disseminação de doenças, pragas ou espécies que posam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora e aos ecossistemas.

Crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural

Destruir, inutilizar, deteriorar, alterar o aspecto ou estrutura (sem autorização), pichar ou grafitar bem, edificação ou local especialmente protegido por lei, ou ainda, danificar, registros, documentos, museus, bibliotecas e qualquer outra estrutura, edificação ou local protegidos quer por seu valor paisagístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico e etc.. Também é considerado crime a construção em solo não edificável (por exemplo áreas de preservação), ou no seu entorno, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida.

Crimes contra a administração ambiental

Os crimes contra a administração incluem afirmação falsa ou enganosa, sonegação ou omissão de informações e dados técnico-científicos em processos de licenciamento ou autorização ambiental; a concessão de licenças ou autorizações em desacordo com as normas ambientais; deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental; dificultar ou obstar a ação fiscalizadora do Poder Público.

Infrações administrativas.

É infração administrativa toda ação ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

Citação da constituição federal Art. 255

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Porque denunciar crimes ambientais

Todos os cidadãos são muitas vezes os olhos, braços e boca da Justiça. A busca entre o equilíbrio da qualidade de vida e preservação da natureza, aliado à necessidade de práticas que conduzam ao desenvolvimento sustentável é de responsabilidade de todos.

Tenha o cuidado de se resguardar mas não se omita. Encaminhe filmes, fotografias e toda informação relacionada ao crime ambiental a esses órgãos, relatando-lhes todos os detalhes, através de denúncias devidamente fundamentadas; (descrição do crime / local / horário / dia / envolvidos). solicitando-lhes o nº protocolo para acompanhamento até a aplicação da penalidade devida, conforme o caso.

DISQUE DENÚNCIA
tel: 181

POLÍCIA AMBIENTAL MG (31)2123-1600 / 1614 / 1616 http://www.pmambientalbrasil.org.br

DEL. ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE (31)3212-1043 / 1356

IBAMA / Linha Verde 0800-618080 + linhaverde@ibama.gov.br

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - http://www.pgr.mpf.gov.br/

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - http://www.mp.mg.gov.br

JORNAIS DE MINAS GERAIS http://www.portalminasgerais.com.br/jornais.htm

Esta semana, de 18 a 27 de maio de 2012, o Ibama participa da 3ª Bienal do Livro de Minas na Expominas em Belo Horizonte, com o Centro Nacional de Informação Ambiental (Cnia) localizado no estande G16. No evento, o Ibama promove o acesso à informação ambiental, por meio da distribuição de publicações destinadas aos professores que apresenta formas racionais de conservação e utilização dos recursos naturais e a legislação ambiental em linguagem bastante acessível, entre elas a versão ilustrada da cartilha Lei de Crimes Ambientais. Baixe a cartilha aqui.

Denuncias pelo site do IBAMA podem ser feitas aqui; http://www.ibama.gov.br/cadastro-ocorrencias

Fontes:

IBAMA
MPF
MPEMG
Constituição Federal
Lei 9605/98 e Decreto 3.179/99

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