sábado, 9 de junho de 2012

COMENTÁRIOS SOBRE A MINERAÇÃO NO BRASIL


COMENTÁRIOS SOBRE A MINERAÇÃO NO BRASIL

Desde os primórdios da colonização, ainda ao tempo das Entradas e Bandeiras, agravando-se durante o chamado Ciclo do Ouro e prolongando-se por quase todo o século XX, a atividade mineradora no Brasil, pelas suas próprias características, acarretava um sem-número de ações predatórias e agressivas ao meio ambiente.

Em 1875, ao criar a Escola de Minas de Ouro Preto, o imperador D. Pedro II estabeleceu um verdadeiro marco na evolução do setor, imprimindo bases científicas a uma atividade essencial ao desenvolvimento do país.

Meio século depois, em 1934, durante o governo Getúlio Vargas, foi criado o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM – e promulgado o Código de Minas do país. Através desse código, os bens minerais tornaram-se propriedade da nação, com sua exploração permitida à iniciativa privada. 

Conferência das Nações Unidas sobre o ambiente humano:

Durante a conferência das Nações Unidas sobre o ambiente humano, realizada na cidade de Estocolmo, em 1972, teve início, em escala mundial, o debate sobre a relação entre o meio ambiente e o desenvolvimento econômico. A partir daí, começa a ganhar vulto a necessidade de se criar um novo modelo de industrialização e aproveitamento dos recursos naturais; modelo que teria como base a equidade social, a prudência ecológica e a eficiência humana. Conceitos, mais tarde, unificados na expressão “desenvolvimento sustentável[1].

Por essa época, diversos países começaram a criar organismos institu-cionais voltados para a questão ambiental, promulgando leis e baixando nor-mas sobre o assunto. Tudo isso com o intuito de reduzir os níveis de poluição e de degradação ambiental, de modo a garantir um ambiente saudável para a preservação da vida humana.


A experiência brasileira:

No Brasil, em 1981, foi instituída a Política Nacional do Meio Ambiente, sendo criados o Sistema Nacional de Meio Ambiente e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Como resultado, as unidades federativas passaram também a instituir suas políticas ambientais, criando órgãos ajustados aos ditames da legislação federal.

Em 1988, a nova constituição do país fortaleceu os princípios e as diretrizes da política ambiental, dedicando um capítulo à matéria e estabelecendo a obrigatoriedade de se dar publicidade aos impactos verificados. Propiciou, além disso, meios para a participação do poder público na defesa do meio ambiente.


Do licenciamento ambiental:

Instrumento da política nacional de meio ambiente, a concessão do licenciamento ambiental é uma exigência do poder publico instituída com a finalidade de se assegurar medidas preventivas e corretivas da poluição ou da degradação ambiental.
          
Durante o processo de licenciamento ambiental, a ser requerida ao CONAMA, poderão ser expedidas a licença prévia – a qual será concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento –, bem como a licença de instalação; essa última autorizando a instalação do projeto em sintonia com as especificações exigidas e com as medidas de controle ambiental aprovadas. Por último, será expedida a licença de operação, quando o empreendimento estiver pronto para dar início às suas atividades.

As empresas implantadas em período anterior à vigência dessas normas legais deverão requerer a chamada Licença de Operação Corretiva. É o caso da Vale, no município de Itabira, cujas atividades datam de 1942.



[1] O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social, econômico e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais. (Relatório Brundtland, 1987)


Ram☼n

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